A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações públicas.
Ela foi criada para garantir mais transparência, segurança e controle sobre o uso de informações pessoais.
Ela estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e proteção de dados, além de definir direitos fundamentais dos titulares dos dados.
Para websites, aplicativos e lojas virtuais, a conformidade com a LGPD é fundamental para garantir a privacidade e segurança dos dados dos clientes.
A LGPD em um giro
- Uma regra para todos: Cria um cenário de segurança jurídica válido para todo país.
- Consentimento: Uma das dez bases legais para tratamento de dados pessoais é o seu próprio consentimento.
- Definição do conceito: Estabelece, de maneira clara, o que são dados pessoais.
- Consentimento de menor: Nos casos de uso da base legal “consentimento” para dados de criança, o consentimento deve ser dos pais ou do responsável.
- Abrangência extraterritorial: Não importa se a organização ou o centro de dados estão dentro ou fora do Brasil.
- Transferência internacional: Permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados.
- Fiscal centralizado: Ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
- Responsabilidade: Define os agentes de tratamento de dados e suas funções.
- Gestão de riscos e falhas: Quem gere base de dados pessoais terá que fazer essa gestão.
- Transparência: Se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados.
- Penalidade rígidas: Falhas de segurança podem gerar multas pesadas.
- Finalidade e necessidade: São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.
Como a LGPD se aplica a websites, aplicativos e lojas virtuais
A LGPD se aplica a todos os projetos digitais que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados pessoais de usuários.
Isso inclui websites, aplicativos móveis e lojas virtuais.
As empresas que operam nesses ambientes digitais devem garantir que estão em conformidade com as disposições da LGPD, obtendo o consentimento dos usuários para o uso de seus dados, garantindo a segurança da informação e respeitando os direitos dos titulares dos dados.
Como aplicar LGPD em projetos digitais
Ao aplicar as melhores práticas de proteção de dados em seus websites, aplicativos e lojas virtuais, você não apenas estará em conformidade com a lei, mas também construirá a confiança e fidelidade de seus clientes.
Veja algumas dicas de como aplicar ela nos projetos digitais.
- Transparência e consentimento: Seja transparente sobre quais dados são coletados e obtenha o consentimento explícito dos usuários para o uso de cada uma das informações coletadas.
- Segurança da informação: Implemente medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados ou vazamentos.
- Políticas de privacidade: Elabore políticas de privacidade claras e acessíveis, explicando como os dados são utilizados e compartilhados.
- Direitos dos usuários: Respeite os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais.
- Treinamento e conscientização: Capacite sua equipe sobre as práticas de proteção de dados e promova uma cultura de segurança da informação em toda a organização.
Penalidades para empresas que não cumprirem a LGPD
A LGPD prevê 6 penalidades ou multas. São elas:
- Advertência: Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.
- Multa simples em cima do faturamento: Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
- Multa diária: Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.
- Publicização da infração: A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.
- Bloqueio dos dados pessoais: Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.
- Eliminação dos dados pessoais: A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.
Onde aprender mais sobre LGPD
Para aprofundar seus conhecimentos sobre LGPD e suas implicações para websites, aplicativos e lojas virtuais, existem diversas fontes de informação disponíveis.
Você pode começar consultando o site oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), participando de cursos online especializados em LGPD ou buscando orientação de profissionais especializados em proteção de dados.
O importante é compreender a lei e se manter atualizado sobre sua aplicação e formas de proteger e dar liberdade dos usuários gerenciar os acessos.
Referências
ANPD. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br>. Acesso no dia da postagem.
Planalto Gov. Lei 13.709/2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso no dia da postagem.
Sebrae. Disponível em: <https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_lgpd>. Acesso no dia da postagem.
Serpro Gov Br. Disponível em: <https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/arquivos/infografico-lgpd-em-um-giro/view>. Acesso no dia da postagem.
Tactium. Disponível em: <https://blog.tactium.com.br/entenda-os-impactos-da-lgpd-no-contact-center/>. Acesso no dia da postagem.